Apresentamos o critério de avaliação e desempenho escolar, aprovado pelo Conselho Superior:
Para cada disciplina serão aplicadas 02 (duas) avaliações durante o semestre letivo.
As avaliações terão valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
As avaliações poderão ser compostas por provas e trabalhos acadêmicos.
Em cada avaliação, o valor total dos trabalhos acadêmicos não poderá exceder o limite máximo de 4,0 (quatro) pontos (40% do valor total da avaliação).
Para ser aprovado por nota, o aluno precisa alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. A média final será o resultado da soma das 2 (duas) avaliações aplicadas no semestre dividido por 2 (dois).
FÓRMULA PARA O CÁLCULO DA MÉDIA:
Média = (Nota 1 + Nota 2) ≥ 6,0 2
Para que o aluno seja aprovado ainda é necessário que ele tenha 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência nas aulas e atividades programadas.
Não haverá prova de segunda chamada para o aluno que não realizar as provas nos dias e horários marcados pelo professor da disciplina, de acordo com os períodos de avaliação estipulados pelo calendário acadêmico.
Ao aluno reprovado por nota (média final inferior a 6,0 pontos), poderá ser concedida a oportunidade de realizar uma PROVA SUBSTITUTIVA.
A prova substitutiva terá nota entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, e substituirá a menor nota dentre as 2 (duas) avaliações aplicadas no semestre.
Na prova substitutiva é vedada a consulta e/ou uso de livros, impressos ou anotações, telefone celular, “pagers” ou similares, e sua aplicação acontecerá no dia estipulado pelo calendário acadêmico.
Para o Trabalho de Curso (Monografia) será atribuída uma única nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, perante banca examinadora (quando houver) e será considerado aprovado o aluno que obtiver no mínimo 6,0 (seis) pontos.